7. outubro 2025

Se você não encontrar o candidato certo

Desde 1932 o voto é obrigatório no Brasil. A Constituição de 1988, durante o governo de José Sarney, aliado dos regimes da ditadura militar, confirmou essa obrigatoriedade e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) continua sendo a base legal do sistema. Isso não é mais liberdade democrática.

O cidadão brasileiro não tem plena liberdade de escolha entre votar ou não. Mesmo que todos os candidatos sejam ruins aos olhos do eleitor, ele é legalmente forçado a comparecer à urna (ou justificar a ausência).🎯 E se só houver candidatos ruins?

Votar em quem não merece seu voto é compactuar diretamente com a continuidade do sistema que nos atrasa e promove tudo o que não presta no Brasil e na vida da maioria dos brasileiros.

Não votar de forma premeditada, infelizmente, é algo ilegal. Quem não vota pode estar contribuindo para um candidato sem virtude ser eleito. Mas, pelo menos, não é culpa direta de quem votou.

🤔1. Não vote por inércia

Evite repetir nomes conhecidos apenas por costume.
Informe-se. Pesquise. Questione. Recomendamos alguns candidatos, veja se algum deles está na sua dona eleitoral >>>

🔍 2. Uma maneira válida e legal

Mesmo se todos os candidatos lhe parecerem ruins, e se você vai votar somente para cumprir essa lei, você pode dar seu voto à um candidato que não tenha chance alguma de ser eleito. Esta é a forma mais segura de agir legalmente e não colocar seu destino e de outros brasileiros nas mãos de gente incompetente.

🛠️ 3. Lembre-se! Participe além do voto!

A política não melhora sozinha.
Esperar que “os bons apareçam” é ilusório. Controle o trabalho político de quem foi eleito.
Quem muda o jogo é você — e milhares de cidadãos como você — que decidem se envolver, vigiar, propor, fiscalizar e participar.

Conclusão:

O Brasil não precisa de salvadores. Precisa de cidadãos ativos.

Mesmo com más opções, você ainda pode fazer um voto estratégico.

E mais importante: a verdadeira mudança não começa na urna, mas no seu engajamento antes e depois da eleição.

📜 Fundamento Legal da Obrigatoriedade do Voto – uma cronologia

1988 – Constituição Federal (vigente até hoje)

Jovens entre 16 e 18 anos

Artigo 14, §1º estabelece:

Voto obrigatório: maiores de 18 anos até 70 anos (alfabetizados).

Voto facultativo:

Analfabetos

Maiores de 70 anos

Artigo 14, §1º:

“O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”

Ou seja:

  • Obrigatório: de 18 a 70 anos (alfabetizados)
  • Facultativo: 16–17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos

A obrigatoriedade do voto já constava no Código Eleitoral, que foi sancionado em 15 de julho de 1965, durante o regime militar (Lei nº 4.737/65). A Constituição de 1988 manteve essa obrigatoriedade.

E se a pessoa não votar?

Quem não votar e não justificar pode sofrer sanções, como:

  • Multa
  • Impedimento para:
    • Tirar passaporte
    • Renovar matrícula em instituição pública
    • Prestar concursos públicos
    • Assumir cargos públicos

1965 – Código Eleitoral Atual (Lei nº 4.737/65)

  • Sancionado em 15 de julho de 1965, durante a ditadura militar.
  • Regula o sistema eleitoral até hoje.
  • Reforça a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos e penalidades para quem não votar.

1946 – Nova Constituição

  • Após o Estado Novo, a Constituição de 1946 mantém o voto obrigatório.
  • Ampliação dos direitos políticos.

1932 – Primeiro Código Eleitoral Brasileiro

  • Criado durante o governo de Getúlio Vargas.
  • Estabelece o voto obrigatório para homens alfabetizados.
  • Criação da Justiça Eleitoral.
  • Mulheres puderam votar pela primeira vez (de forma opcional e com restrições).