Os três poderes no Brasil nunca se preocuparam de fato com a brasilianidade – Parte I: O Direito, Formação e Economia

A brasilianidade no direito pode ser entendida como o desenvolvimento de normas jurídicas que estejam genuinamente alinhadas com a realidade concreta do país – leis capazes de organizar a ordem e orientar o progresso de acordo com as próprias condições históricas, sociais e regionais do Brasil. Isso implica não apenas adotar modelos externos, mas transformá-los em algo coerente com a realidade vivida da nação.

O direito brasileiro, no entanto, não é apenas brasileiro – ele é um mosaico de influências europeias: Portugal (origem histórica), França (codificação), Alemanha (teoria e filosofia), Itália (direito penal e processual) e, mais recentemente, os Estados Unidos (constitucionalismo moderno). Em essência, trata-se de um verdadeiro tapete de retalhos de tradições jurídicas.

O problema não está na origem dessas ideias, mas na forma seletiva e frequentemente inconsistente com que elas têm sido aplicadas na prática.

Enquanto isso, os Estados Unidos – apesar de também serem um país relativamente jovem – desenvolveram um sistema jurídico mais coeso e internamente consistente, baseado no common law, com forte valorização dos precedentes e maior estabilidade interpretativa.

O Brasil, por sua vez, ao conquistar a independência, não estabeleceu plenamente as bases jurídicas e institucionais necessárias para construir um sistema de soberania coerente e autônomo. Com a instauração da República em 1889, repetiu um padrão semelhante: proclamou-se uma nova ordem sem um arcabouço jurídico suficientemente sólido e amplamente legitimado – uma ordem que, desde a sua origem, já carregava marcas de improvisação.

Esta imagem captura o que emerge dessa trajetória histórica: um padrão de ativismo político e oportunismo dentro da liderança do Brasil ©AVDEA

O Brasil não é único em ser influenciado por modelos estrangeiros – isso é comum em muitas nações. A diferença está menos na quantidade de influências e mais na forma como foram incorporadas. No caso brasileiro, essas influências foram frequentemente absorvidas sem plena integração, contribuindo para inconsistências estruturais ao longo do tempo.

Esse padrão vai além do direito. Ele está enraizado na formação econômica e social mais ampla do país. Durante o ciclo do café, por exemplo, a produção dependeu do trabalho escravizado e de uma inserção subordinada nos mercados globais, com forte participação estrangeira – impedindo a consolidação de um projeto nacional plenamente autônomo. Longe de desaparecer, essa dinâmica persistiu ao longo das gerações e continua a moldar o sistema jurídico até hoje, produzindo um arcabouço fragmentado, frequentemente contraditório e aplicado de forma desigual. O caráter de “tapete de retalhos” do direito brasileiro não é, portanto, acidental, mas resultado direto dessa trajetória histórica.

A industrialização, por sua vez, ocorreu de forma relativamente tardia e frequentemente dependeu de modelos, tecnologias e bens de capital importados. Diferentemente de países como os Estados Unidos ou a China, que, em maior ou menor grau, internalizaram influências externas para desenvolver capacidades próprias, o Brasil frequentemente teve dificuldades em transformar a incorporação em desenvolvimento estrutural sustentado — fator que ajuda a explicar suas dificuldades contínuas em consolidar setores industriais de ponta.

A indústria naval fornece um exemplo claro: períodos de expansão seguidos de forte retração, com perda recorrente de capacidade industrial. Um ciclo de crescimento e colapso que tem dificultado a consolidação de longo prazo.

Ao mesmo tempo, a construção da sociedade brasileira envolveu intensos processos de imigração e adaptação cultural, frequentemente conduzidos de cima para baixo, sem a devida valorização de populações locais já estabelecidas – por exemplo, no Nordeste. Em muitos momentos históricos, elementos enraizados localmente foram subordinados a referências externas, contribuindo para desigualdades regionais e sociais persistentes. Isso será abordado na Parte II.

O direito, a indústria e a formação social no Brasil não foram fruto de planejamento estratégico, mas de improvisação contínua – uma forma de ativismo de gestão sem uma visão clara de liderança. Ainda hoje, o Brasil depende de profissionais estrangeiros quando se trata de investir na construção de sistemas e tecnologias que envolvem conhecimentos avançados, porque nunca empoderou sua própria população com o nível correspondente de educação. Uma parcela significativa da população brasileira – requentemente estimada em mais da metade – sobrevive com cerca de dois salários mínimos por mês, refletindo limitações estruturais na distribuição de renda e no desenvolvimento econômico. O governo continua mantendo uma grande parte da população dependente de programas de assistência social como o Bolsa Família, em vez de aproveitar plenamente esse enorme potencial humano para impulsionar e desenvolver as capacidades próprias do Brasil.

Ao mesmo tempo, as elites dos três poderes do Estado brasileiro frequentemente recebem rendimentos que podem chegar a mais de 200 vezes o salário mínimo com o qual uma grande parcela da população sobrevive.