A Lei Geral de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011
Está lei regulamenta o direito constitucional de todo cidadão ter acesso a informações públicas. Esta lei estabelece o dever dos órgãos públicos de divulgar informações, e permite que qualquer pessoa solicite dados a qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem necessidade de justificativa.
Existem duas formas de acesso:
- a transparência ativa, quando o governo divulga as informações espontaneamente,
- a transparência passiva, quando o cidadão solicita informações específicas
Objetivo da LAI
- Garantir a transparência: O principal objetivo é tornar a gestão pública transparente para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as ações do Estado e os gastos públicos.
- Promover a participação social: Ao ter acesso à informação, a sociedade pode participar mais ativamente das decisões políticas.
Quem pode pedir informações?
- Qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer idade ou nacionalidade, pode solicitar informações aos órgãos públicos.
Como funciona o acesso
1. Transparência ativa: Os órgãos públicos devem disponibilizar de forma proativa informações de interesse coletivo na internet.
2. Transparência passiva:
O cidadão pode fazer um pedido de informação através dos Canais de Acesso à Informação (SIC) disponíveis nos portais dos órgãos.
3. Sem justificativa:
Não é necessário apresentar um motivo para solicitar a informação.
4. Custo:
O acesso à informação é gratuito, embora possam existir custos de reprodução de documentos, como cópias.
Onde a LAI se aplica
- A lei se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Informações restritas
- A lei prevê a confidencialidade para informações cuja divulgação possa prejudicar a segurança da sociedade e do Estado, ou que se refiram à intimidade das pessoas.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e princípios constitucionais da administração pública, como a publicidade e a transparência.
Veja por que isso é uma violação do Estado de Direito
Tanto a não divulgação dos salários dos servidores públicos quanto o dificultamento do acesso a essas informações via internet são considerados descumprimento da lei e uma afronta ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal.
Além disso: a não divulgação dos salários dos servidores públicos e o dificultamento do acesso a essas informações violam não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também os princípios constitucionais do Estado de Direito.
1. Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011
Art. 8º – Transparência ativa
“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
§1º, inciso II:
Devem constar minimamente:
“registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; despesas; contratos celebrados; e remuneração recebida por ocupantes de cargos, postos e funções públicas.”
👉 Ou seja, os salários dos servidores devem ser divulgados proativamente, em meio acessível e compreensível — como a internet, preferencialmente em portais de transparência.
⚖️ 2. Constituição Federal – Art. 37, caput
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
👉 O princípio da publicidade exige transparência nos gastos públicos, incluindo remunerações.
⚖️ 3. Jurisprudência do STF – Tema 484 da Repercussão Geral (RE 652.777/SP)
O STF entendeu que a divulgação dos salários de servidores não viola o direito à privacidade, pois trata-se de interesse público e uso de dinheiro público.
🚫 Violações comuns:
- Não existência de portal da transparência;
- Portal com links quebrados, arquivos corrompidos ou dados incompletos;
- Informações genéricas (“faixa salarial”, sem nomes ou cargos);
- Exigência de cadastro para visualizar dados públicos;
- Atualização irregular dos dados.
Todos esses casos ferem a LAI e podem ser denunciados.
✅ O que o cidadão pode fazer:
- Registrar denúncia na ouvidoria do órgão;
- Acionar o Ministério Público Estadual ou Federal;
- Registrar reclamação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou no TCU;
- Ingressar com ação judicial, com base na LAI e no princípio da publicidade.
Algumas pesquisas em portais de transparências de orgãos dos Três Poderes [resultados documentados]:
Supremo Tribunal Federal – STF:
https://egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha
Resultado: Impossível o acesso normal às informações.
O servidor responde aos chamado através do link posto à disposição com a seguinte mensagem => 403 Forbidden (acesso proíbido).
TRE-MA:
https://www.tre-ma.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/lgpd
Acessamos quase todas as páginas disponibilizadas pelo TRE-MA e TJ-MA em seus respectivos sítios. A página abaixo está especialmente protegida. Nenhum dos browsers instalados em computadores e em telefones móveis consegue acessar a página abaixo contendo informações sobre Remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as):
Resultado: Impossível o acesso normal às informações.
=> A página chamada através do link fornecido pelo TRE-MA está com proteção especial que impossibilita browsers com configuração normal têr o devido acesso.
https://www.tre-ma.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/anexo-viii
TJ-MA:
Poder Judiciário => Transparência => Comprovante de Rendimento
1 – Servidores Ativos: Magistrados, Servidores, Funcionários (via MentoRH)
https://www.tjma.jus.br/transparencia/portal/pessoal/comprovante-rendimento
Resultado: Impossível o acesso normal às informações.
=> O servidor não responde ao chamado através do link fornecido pelo TJ-MA.