Lei Geral de Acesso à Informação (LAI) – a não divulgação dos salários dos servidores públicos e o dificultamento do acesso a essas informações violam não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também os princípios constitucionais do Estado de Direito

A Lei Geral de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011

Está lei regulamenta o direito constitucional de todo cidadão ter acesso a informações públicas. Esta lei estabelece o dever dos órgãos públicos de divulgar informações, e permite que qualquer pessoa solicite dados a qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem necessidade de justificativa.

Existem duas formas de acesso:

  • a transparência ativa, quando o governo divulga as informações espontaneamente,
  • a transparência passiva, quando o cidadão solicita informações específicas

Objetivo da LAI 

  • Garantir a transparência: O principal objetivo é tornar a gestão pública transparente para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as ações do Estado e os gastos públicos.
  • Promover a participação social: Ao ter acesso à informação, a sociedade pode participar mais ativamente das decisões políticas.

Quem pode pedir informações? 

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer idade ou nacionalidade, pode solicitar informações aos órgãos públicos.

Como funciona o acesso

1. Transparência ativa: Os órgãos públicos devem disponibilizar de forma proativa informações de interesse coletivo na internet. 

2. Transparência passiva:

O cidadão pode fazer um pedido de informação através dos Canais de Acesso à Informação (SIC) disponíveis nos portais dos órgãos. 

3. Sem justificativa:

Não é necessário apresentar um motivo para solicitar a informação. 

4. Custo:

O acesso à informação é gratuito, embora possam existir custos de reprodução de documentos, como cópias. 

Onde a LAI se aplica 

  • A lei se aplica a todos os órgãos e entidades públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Informações restritas 

  • A lei prevê a confidencialidade para informações cuja divulgação possa prejudicar a segurança da sociedade e do Estado, ou que se refiram à intimidade das pessoas.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e princípios constitucionais da administração pública, como a publicidade e a transparência.

Veja por que isso é uma violação do Estado de Direito

Tanto a não divulgação dos salários dos servidores públicos quanto o dificultamento do acesso a essas informações via internet são considerados descumprimento da lei e uma afronta ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal.

Além disso: a não divulgação dos salários dos servidores públicos e o dificultamento do acesso a essas informações violam não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também os princípios constitucionais do Estado de Direito.

1. Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011

Art. 8º – Transparência ativa

„É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.“

§1º, inciso II:

Devem constar minimamente:

registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; despesas; contratos celebrados; e remuneração recebida por ocupantes de cargos, postos e funções públicas.“

👉 Ou seja, os salários dos servidores devem ser divulgados proativamente, em meio acessível e compreensível — como a internet, preferencialmente em portais de transparência.

⚖️ 2. Constituição Federal – Art. 37, caput

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).“

👉 O princípio da publicidade exige transparência nos gastos públicos, incluindo remunerações.

⚖️ 3. Jurisprudência do STF – Tema 484 da Repercussão Geral (RE 652.777/SP)

O STF entendeu que a divulgação dos salários de servidores não viola o direito à privacidade, pois trata-se de interesse público e uso de dinheiro público.

🚫 Violações comuns:

  • Não existência de portal da transparência;
  • Portal com links quebrados, arquivos corrompidos ou dados incompletos;
  • Informações genéricas (“faixa salarial”, sem nomes ou cargos);
  • Exigência de cadastro para visualizar dados públicos;
  • Atualização irregular dos dados.

Todos esses casos ferem a LAI e podem ser denunciados.

O que o cidadão pode fazer:

  1. Registrar denúncia na ouvidoria do órgão;
  2. Acionar o Ministério Público Estadual ou Federal;
  3. Registrar reclamação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou no TCU;
  4. Ingressar com ação judicial, com base na LAI e no princípio da publicidade.

Algumas pesquisas em portais de transparências de orgãos dos Três Poderes [resultados documentados]:

Supremo Tribunal Federal – STF:

https://egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha

Resultado: Impossível o acesso normal às informações.

O servidor responde aos chamado através do link posto à disposição com a seguinte mensagem => 403 Forbidden (acesso proíbido).

TRE-MA:

https://www.tre-ma.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/lgpd

Acessamos quase todas as páginas disponibilizadas pelo TRE-MA e TJ-MA em seus respectivos sítios. A página abaixo está especialmente protegida. Nenhum dos browsers instalados em computadores e em telefones móveis consegue acessar a página abaixo contendo informações sobre Remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as):

Resultado: Impossível o acesso normal às informações.

=> A página chamada através do link fornecido pelo TRE-MA está com proteção especial que impossibilita browsers com configuração normal têr o devido acesso.

https://www.tre-ma.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/anexo-viii

TJ-MA:

Poder Judiciário => Transparência => Comprovante de Rendimento

1 – Servidores Ativos: Magistrados, Servidores, Funcionários (via MentoRH)

https://www.tjma.jus.br/transparencia/portal/pessoal/comprovante-rendimento

Resultado: Impossível o acesso normal às informações.

=> O servidor não responde ao chamado através do link fornecido pelo TJ-MA.

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