A Constituinte e os Direitos Adquiridos: Como a Blindagem do Passado Criou Desigualdades

A constituinte de 1988 refletiu a cultura republicana desde 1889

O sistema político brasileiro, ao longo do tempo, produziu regras que favoreceram determinados grupos dentro do Estado e, depois, consolidou esses benefícios sob proteção jurídica, dificultando correções futuras. A constituinte não fica por fora desse sistema. Ela não eliminou o sistema que:

  • cria privilégios
  • e depois os blinda juridicamente.

O Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 diz que:

A remuneração do funcionalismo público não pode ultrapassar o subsídio dos Ministros do STF.

A Constituição Federal de 1988 “criou brechas”?

  • Criou o teto salarial (Art. 37, XI)
  • Estabeleceu princípios fortes: legalidade, moralidade, publicidade
  • Mas não detalhou tudo → deixou espaço para leis posteriores regulamentarem

Ou seja:

  • Ela não escreveu “penduricalhos”
  • Mas também não definiu claramente o que é remuneração total

=> Leis e decisões depois de 1988

  • Criação de verbas indenizatórias fora do teto
  • Ampliação de gratificações
  • Interpretações administrativas

=> Atuação institucional

  • Tribunais e órgãos criando regras internas
  • Falta de padronização entre poderes.

Sobre o teto e os “penduricalhos”

=> O teto existe, mas:

  • nem tudo é considerado remuneração
  • então o teto vira parcial

Exemplo típico:

  • salário base respeita o teto
  • adicionais “indenizatórios” ficam fora

Regras históricas

Antes das reformas:

  • Integralidade
  • aposentadoria = último salário

Paridade

  • os aposentados recebem os mesmos reajustes dos ativos

=> Isso somente foi alterado por reformas constitucionais:

  • EC 41/2003
  • EC 47/2005
  • EC 103/2019

A amoralidade das reformas brasileiras: Quem legislou, o fez pensando em seus benefícios e de seus familiares => DIREITO ADQUIRIDO

  • Se alguém cumpriu as regras válidas na época, por mais que tenham sido amorais
  • o benefício não pode ser retirado depois

=> Mesmo que hoje a regra seja considerada injusta, ou seja, mesmo que a história comprove que os direitos tenham sido adquiridos de forma amoral para com a maioria do povo brasileiro.

E mesmo que:

  • hoje seja proibido criar novas pensões desse tipo
  • ou considerado injusto

Isso ocorre por uma combinação de fatores legais:

Acúmulo por cargos diferentes

No Brasil, infelizmente, ainda é possível acumular benefícios quando vêm de origens distintas, por exemplo:

  • aposentadoria como servidor público
  • benefício como ex-parlamentar
  • pensões ou benefícios específicos de cargos políticos

=> Cada um pode estar vinculado a um regime diferente (previdência própria, regime especial, etc.).

Regras antigas mais permissivas

Antes das reformas previdenciárias:

  • havia menos restrições ao acúmulo
  • existiam regimes especiais para políticos

Esses direitos foram preservados pelo princípio do: “direito adquirido”

Pensões especiais antigas

Muitos estados criaram, décadas atrás:

  • pensões vitalícias para ex-governadores
  • extensão dessas pensões para viúvas

=> Isso aconteceu especialmente nos anos 60–80 (veja a matéria sobre essas três décadas cujos resultados do trabalho dos três poderes destruiram gerações de brasileiros. Enquanto isso os membros dos três poderes se protegiam das consequências malvadas de seus trabalhos)

Caso do Pará

No Pará:

  • existiram leis estaduais garantindo pensões a ex-governadores e dependentes
  • essas pensões continuam sendo pagas quando já estavam concedidas

Ele preserva injustiças criadas por regras mal desenhadas no passado.

“Direito Adquirido” parece uma palavra justa, pois protege o que já foi adquirido. Mas no contexto dos três poderes da república brasileira isso não pode ser visto como justo, pois foi um direito criado sucessivamente à medida em que o resultado do trabalho dos tres poderes colocava a maioria do povo brasileiro em situações inumanas, impossíveis de serem resolvidas, não houve solidariedade na legislação para o providenciamento de justiça social.

O problema não é o princípio em si – é o contexto histórico brasileiro:

  • regras antigas foram excessivamente generosas
  • criadas dentro do próprio Estado
  • muitas vezes sem conexão com a realidade criada pelo próprio estado para a população
  • => E depois foram “blindadas” pelo direito adquirido.

Houve:

  • decisões políticas equivocadas
  • desenho institucional desigual
  • incentivos mal estruturados
Segurança jurídica
(protegida pelo direito adquirido)
vs. Justiça social
(não foi garantida, não se preocuparam em evitar privilégios desproporcionais).

Esse é um ponto forte e recorrente na crítica institucional brasileira que muito lentamente motiva os três poderes a praticar justiça de verdade. Enquanto isso boa parte da população cujos antepassados já sofreram com os maus resultados dos três poderes permanecem sem oportunidades de crescimento econômico e social.

Existem caminhos para remediar os erros que cometeram

  • tributação mais alta sobre benefícios elevados
  • limitação de novos privilégios (efeito “corte para frente”)
  • transições graduais
  • maior transparência pública

=> Ou seja:
não se retira o passado, não se traz mais as vidas perdidas, não se refaz o patrimônio perdido de milhares de brasileiros
mas se corrige o futuro e reduz distorções para que as gerações dessas famílias empurradas para a falência e as novas gerações de brasileiros possam ser beneficiadas e desenvolvam um pensamento positivo sobre suas instituições

=> O problema não é o direito adquirido – é a transformação de privilégios questionáveis em direitos permanentes, legitimados pelo próprio Estado que os criou

O passado criou desigualdades reais – mas a solução não é destruir a segurança jurídica, e sim impedir que essas desigualdades continuem sendo reproduzidas pelo Estado.