
O combate à corrupção no Brasil utiliza uma combinação de instrumentos legais, com caráter reativo para punir crimes já cometidos e caráter preventivo para evitar que a corrupção ocorra, além de mecanismos de controle e fiscalização.
Código Penal
No Brasil, a corrupção é definida como crime pelo Código Penal, segundo os artigos 317 e 333, sujeitando a penas os particulares que oferecem e os agente públicos que solicitam, exigem ou aceitam, vantagem indevida.
Esta lei pune crimes como corrupção ativa e passiva, além de outros crimes relacionados à corrupção, como peculato e lavagem de dinheiro.
Lei de Improbidade Administrativa
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8429/92) elenca uma série de atos ilícitos que firam os princípios da moralidade administrativa e que causem enriquecimento ilícito do agente público e que podem sujeitar os condenados a sanções civis e administrativas.
Esta lei pune agentes públicos por atos que causem prejuízo ao erário ou à administração, com penas como a suspensão dos direitos políticos, perda do cargo e ressarcimento dos danos.
Lei Federal nº. 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção

Em 2013, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº. 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção. A grande novidade da lei foi a rigorosa imposição de responsabilidade às pessoas jurídicas que estejam envolvidas com atos de corrupção, chamados na lei de atos lesivos contra a administração pública. A lei anticorrupção exige uma postura proativa das empresas no sentido de prevenir atos de corrupção.
Esta lei pune pessoas jurídicas por atos ilícitos praticados por seus representantes ou empregados, com penas como multas administrativas e o acordo de leniência.
Enquanto o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa possuem caráter reativo, ou seja, punem depois que os atos aconteceram (se descobertos), a Lei Anticorrupção tem um caráter preventivo, exigindo que as empresas possuam sistemas e políticas internas que previnam a ocorrência desses atos.
Outros Instrumentos:
Tribunais de Contas: órgãos responsáveis pelo controle da gestão financeira dos poderes públicos, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos e podendo identificar irregularidades que possam indicar atos de corrupção.
Ministério Público: órgão responsável pela defesa dos interesses públicos, incluindo o combate à corrupção, podendo iniciar ações judiciais contra agentes públicos e pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção.
Polícia Judiciária: responsável pela investigação de crimes e pela identificação e prisão de indivíduos que praticam atos de corrupção
Acordo de Leniência:
Instrumento que permite que pessoas jurídicas estabeleçam acordos com o Ministério Público para colaborar nas investigações e ressarcir os prejuízos causados pela corrupção, em troca de benefícios como a redução das penas.
Planos de Integridade:
Programas implementados por órgãos públicos e empresas, que visam promover a transparência, a ética e o combate à corrupção, com ações como a criação de códigos de conduta, canais de denúncia e programas de treinamento.

Controle Social:
Atuação da sociedade civil em fiscalizar a gestão pública e denunciar atos de corrupção, contribuindo para a prevenção e o combate à corrupção.
Transparência:
Divulgação de informações sobre a gestão pública e os processos de tomada de decisão, permitindo que a sociedade exerça o controle social e denuncie atos de corrupção.
Instrumentos fracos, autoridades lentas e cultura antiga impedem o sucesso do combate à corrupção. Os instrumentos funcionam para pessoas comuns, mas para autoridades envolvidas em escandalos de corrupção eles são ineficientes.
