Intocáveis – e protegidos até contra os próprios erros

Em parte do Judiciário, ainda persiste uma cultura de autoridade pouco dialogada, em que a condução do processo, em vez de equilibrar as partes, por vezes se aproxima de uma postura impositiva. Isso não é regra, mas, quando ocorre, compromete a percepção de justiça e enfraquece o respeito institucional.

Ainda que a magistratura seja composta por profissionais altamente qualificados e bem remunerados, não são raros os episódios em que o exercício do poder se desvia de seus limites. Casos amplamente divulgados pela imprensa reforçam a percepção de que, em determinadas situações, há uma tolerância institucional maior do que a sociedade considera aceitável.

Quando membros do Judiciário se envolvem em condutas graves, a resposta institucional frequentemente se limita ao afastamento ou à aposentadoria compulsória — medida que, embora prevista em lei, é percebida por muitos brasileiros como insuficiente diante da gravidade dos fatos. Isso alimenta a sensação de que há um sistema de responsabilização mais brando para aqueles que deveriam, justamente, zelar pelo cumprimento rigoroso da lei.

Soma-se a isso a percepção de que, apesar de receberem remunerações elevadas, frequentemente ampliadas por mecanismos que contornam ou flexibilizam o teto constitucional, parte da magistratura se distancia da realidade da população. Esse afastamento, quando acompanhado de posturas pouco transparentes ou excessivamente impositivas, reforça a ideia de um poder que se sente à vontade para exercer suas prerrogativas sem o devido grau de autocontenção.

Se a função exige elevado grau de responsabilidade, não é aceitável que suas falhas sejam tratadas como naturais ou inevitáveis.

Em determinadas situações, autoridades de alto nível recorrem a justificativas que relativizam condutas incompatíveis com a função, como se desvios fossem consequência inevitável da natureza humana. Argumentos desse tipo — como a ideia de que “onde está o homem, está a tentação” – não apenas minimizam a gravidade dos atos, mas também enfraquecem o padrão ético que se espera de quem exerce poder público.

Quanto maior a autoridade, maior deve ser a responsabilidade. Quando essa lógica se inverte, a autoridade deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser percebida como privilégio. E é nesse ponto que o problema deixa de ser individual e se torna institucional — corroendo, silenciosamente, a confiança pública no próprio sistema de Justiça


Ao assumir que a corrupção é incontrolável, esvazia-se a confiança nos próprios instrumentos da lei criados para combatê-la.

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A autoridade máxima do processo não se mede pela imposição da voz, mas pela capacidade de garantir equilíbrio. Quando quem conduz a sessão transforma a condução em pressão, reduzindo o espaço de atuação do defensor, deixa de exercer autoridade legítima e passa a produzir tensão desnecessária. Um magistrado que desconhece – ou ignora – o impacto de sua própria postura compromete o próprio ambiente de justiça que deveria proteger.

Saber decidir é apenas parte da função; saber interagir sem provocar é o que distingue autoridade de autoritarismo. Ao limitar ou desestabilizar o advogado, não se enfraquece o defensor, mas o próprio contraditório. E sem contraditório efetivo, não há justiça – há apenas decisão.



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