Desde 1932 o voto é obrigatório no Brasil. A Constituição de 1988, durante o governo de José Sarney, aliado dos regimes da ditadura militar, confirmou essa obrigatoriedade e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) continua sendo a base legal do sistema. Isso não é mais liberdade democrática.
O cidadão brasileiro não tem plena liberdade de escolha entre votar ou não. Mesmo que todos os candidatos sejam ruins aos olhos do eleitor, ele é legalmente forçado a comparecer à urna (ou justificar a ausência).🎯 E se só houver candidatos ruins?
Se você está doente no dia das eleições ou esta fora do seu domicilio eleitoral, você não vota e posteriormente faz a desculpa na justiça eleitoral
Votar em quem não merece seu voto é compactuar diretamente com a continuidade do sistema que nos atrasa e promove tudo o que não presta no Brasil e na vida da maioria dos brasileiros.
Não votar de forma premeditada, infelizmente, é algo ilegal. Quem não vota pode estar contribuindo para um candidato sem virtude ser eleito. Mas, pelo menos, não é culpa direta de quem votou.
🤔1. Não vote por inércia
Evite repetir nomes conhecidos apenas por costume.
Informe-se. Pesquise. Questione. Recomendamos alguns candidatos, veja se algum deles está na sua dona eleitoral >>>
🔍 2. Uma maneira válida e legal
Mesmo se todos os candidatos lhe parecerem ruins, e se você vai votar somente para cumprir essa lei, você pode dar seu voto à um candidato que não tenha chance alguma de ser eleito. Esta é a forma mais segura de agir legalmente e não colocar seu destino e de outros brasileiros nas mãos de gente incompetente.
🛠️ 3. Lembre-se! Participe além do voto!
A política não melhora sozinha.
Esperar que “os bons apareçam” é ilusório. Controle o trabalho político de quem foi eleito.
Quem muda o jogo é você — e milhares de cidadãos como você — que decidem se envolver, vigiar, propor, fiscalizar e participar.
✊ Conclusão:
O Brasil não precisa de salvadores. Precisa de cidadãos ativos.
Mesmo com más opções, você ainda pode fazer um voto estratégico.
E mais importante: a verdadeira mudança não começa na urna, mas no seu engajamento antes e depois da eleição.
Aqui no nosso projeto você poderá se informar, pois vamos lhe informar.
📜 Fundamento Legal da Obrigatoriedade do Voto – uma cronologia
1988 – Constituição Federal (vigente até hoje)
Jovens entre 16 e 18 anos
Artigo 14, §1º estabelece:
Voto obrigatório: maiores de 18 anos até 70 anos (alfabetizados).
Voto facultativo:
Analfabetos
Maiores de 70 anos
Artigo 14, §1º:
“O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
Ou seja:
- Obrigatório: de 18 a 70 anos (alfabetizados)
- Facultativo: 16–17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos
A obrigatoriedade do voto já constava no Código Eleitoral, que foi sancionado em 15 de julho de 1965, durante o regime militar (Lei nº 4.737/65). A Constituição de 1988 manteve essa obrigatoriedade.
E se a pessoa não votar?
Quem não votar e não justificar pode sofrer sanções, como:
- Multa
- Impedimento para:
- Tirar passaporte
- Renovar matrícula em instituição pública
- Prestar concursos públicos
- Assumir cargos públicos
1965 – Código Eleitoral Atual (Lei nº 4.737/65)
- Sancionado em 15 de julho de 1965, durante a ditadura militar.
- Regula o sistema eleitoral até hoje.
- Reforça a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos e penalidades para quem não votar.
1946 – Nova Constituição
- Após o Estado Novo, a Constituição de 1946 mantém o voto obrigatório.
- Ampliação dos direitos políticos.
1932 – Primeiro Código Eleitoral Brasileiro
- Criado durante o governo de Getúlio Vargas.
- Estabelece o voto obrigatório para homens alfabetizados.
- Criação da Justiça Eleitoral.
- Mulheres puderam votar pela primeira vez (de forma opcional e com restrições).