O Brasil deve gastar R$ 1,7 trilhão com servidores públicos em 2025. Se o número se confirmar, o valor vai ser recorde.
Fonte: O Estadão do dia da Independência do Brasil, 07/09/2025
No âmbito do Judiciário, alguns integrantes cometem graves crimes contra o erário e os princípios éticos do Estado de Direito. No entanto, as punições aplicadas costumam ser brandas. Mesmo com a vigência da Lei de Acesso à Informação, ainda é bastante difícil obter dados sobre esses casos.
A prática da corrupção e a negligência com o interesse público alimentam uma cultura de privilégios entre essas “excelências”, que muitas vezes se consideram superiores à maioria dos brasileiros — cidadãos cujos salários (salário mínimo) chegam a ser até mais de 1.000 vêzes menores do que os rendimentos percebidos pelos integrantes do Judiciário. Mais de 60% da população brasileira vive com um salário-mínimo (Fonte: Valor Econômico, https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/12/06/60percent-dos-brasileiros-vivem-com-ate-1-salario-minimo-por-mes.ghtml)

Uma investigação realizada pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que, entre 2007 e 2018, dos 17 magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento na venda de decisões judiciais, apenas um foi processado e condenado criminalmente. A reportagem conseguiu localizar processos civis ou criminais relacionados a oito desses juízes e desembargadores, envolvendo acusações como corrupção e improbidade administrativa. Desses, apenas dois foram efetivamente julgados: um foi condenado e o outro absolvido.
Em três situações, os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se negaram a informar se havia ou não processos em andamento, alegando que os magistrados estão protegidos por segredo de Justiça — imposto pelos próprios pares. Os demais cinco magistrados sequer chegaram a ser denunciados, sendo apenas aposentados compulsoriamente.
Ainda segundo o Estadão, os punidos continuam recebendo os proventos da aposentadoria compulsória — em torno de R$ 30 mil mensais (20 vezes mais do que o salário de 60% da população brasileira)— e não enfrentam sanções civis, como pagamento de multa, tampouco punições criminais, como prisão. O resultado é uma pesada conta que recai sobre os cofres públicos.
Então, os juízes que cometeram crimes nos cargos ainda não são presos, gozam de liberdade e recebem 20 vezes mais do que o salário de 60% da população brasileira e o então corregedor de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça justifica que onde está o homem está a tentação!
O então Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joao Otávio de Noronha, acredita que membros do judiciário sofrem com a tentação do ser humano bruto: “onde está o homem, está a tentação”. Tal constatação não deveria partir de um Corregedor Nacional de Justiça de uma instituição que tem como missão preservar a integridade do Judiciário. Para profissionais altamente remunerados e revestidos de tamanha responsabilidade, a expectativa normal deveria ser outra: onde está o homem de virtude, ali não há espaço algum para a tentação. O Corregedor parece querer justificar os crimes dos colegas com fraquezas humanas de gente despreparada para assumir cargo de juiz, desembargador ou corregedor. Ética, moral e compromisso com o interesse público deveriam ser pilares inegociáveis da conduta de quem exerce tão elevado cargo. Saiba mais: https://brasilsec21.com/nao-deveria-ter-nenhum-juiz-corrupto/
Fonte: https://globoplay.globo.com/v/6075837/
Conforme a reportagem, o único magistrado punido pelo CNJ nesse período que também foi condenado criminalmente foi o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. Após ser aposentado compulsoriamente em setembro de 2018, ele foi condenado pelo STJ, em maio de 2019, a 13 anos e oito meses de prisão por corrupção.
Feitosa havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal com mais nove pessoas, incluindo seu filho, por acertar, a partir de 2012, um esquema de venda de sentenças para pessoas acusadas de tráfico e homicídio. Conforme a acusação formal, as decisões judiciais eram negociadas por meio de um aplicativo de troca de mensagens e custavam cerca R$ 150 mil.
