Quais informações precisam ser divulgadas para que os três poderes atendam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina que órgãos e entidades públicas devem divulgar, de forma ativa (sem que o cidadão precise pedir), uma série de informações de interesse público.

Essas informações devem ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível, atualizada e em local de fácil acesso, preferencialmente na internet.


Informações que devem ser divulgadas obrigatoriamente pela LAI:

📌 1. Estrutura organizacional

  • Organograma da instituição
  • Competências legais e regimentais de cada setor
  • Endereços, telefones e horários de atendimento

📌 2. Pessoal

  • Relação dos servidores (efetivos, comissionados, terceirizados)
  • Nome completo
  • Cargo ou função
  • Lotação
  • Remuneração detalhada (salário base, adicionais, gratificações, vantagens, etc.)

📌 3. Despesas

  • Despesas mensais e anuais detalhadas
  • Gastos com pessoal, custeio e investimentos

📌 4. Licitações e contratos

  • Editais de licitação
  • Contratos celebrados
  • Empresas contratadas
  • Valores contratados e prazos

📌 5. Repasses e transferências de recursos

  • Transferências voluntárias (convênios, parcerias)
  • Repasses para ONGs, entidades privadas ou públicas
  • Destinação dos recursos

📌 6. Programas, projetos e ações

  • Objetivos dos programas governamentais
  • Público-alvo
  • Resultados esperados e alcançados
  • Avaliações de desempenho

📌 7. Perguntas frequentes e canais de atendimento

  • Informações para facilitar o entendimento do cidadão
  • Meios de contato com ouvidorias, SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), etc.

📎 Base legal: Art. 8º, §1º da LAI

“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, das seguintes informações:

I – registros das competências e estrutura organizacional;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.”


⚠️ E se a informação não for publicada?

O cidadão tem o direito de:

  1. Solicitar formalmente a informação (por e-mail, sistema ou presencialmente).
  2. Se não receber resposta no prazo (20 dias + 10), pode:
    • Recorrer administrativamente
    • Acionar o Ministério Público ou o Judiciário

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