A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina que órgãos e entidades públicas devem divulgar, de forma ativa (sem que o cidadão precise pedir), uma série de informações de interesse público.
Essas informações devem ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível, atualizada e em local de fácil acesso, preferencialmente na internet.
✅ Informações que devem ser divulgadas obrigatoriamente pela LAI:
📌 1. Estrutura organizacional
- Organograma da instituição
- Competências legais e regimentais de cada setor
- Endereços, telefones e horários de atendimento
📌 2. Pessoal
- Relação dos servidores (efetivos, comissionados, terceirizados)
- Nome completo
- Cargo ou função
- Lotação
- Remuneração detalhada (salário base, adicionais, gratificações, vantagens, etc.)
📌 3. Despesas
- Despesas mensais e anuais detalhadas
- Gastos com pessoal, custeio e investimentos
📌 4. Licitações e contratos
- Editais de licitação
- Contratos celebrados
- Empresas contratadas
- Valores contratados e prazos
📌 5. Repasses e transferências de recursos
- Transferências voluntárias (convênios, parcerias)
- Repasses para ONGs, entidades privadas ou públicas
- Destinação dos recursos
📌 6. Programas, projetos e ações
- Objetivos dos programas governamentais
- Público-alvo
- Resultados esperados e alcançados
- Avaliações de desempenho
📌 7. Perguntas frequentes e canais de atendimento
- Informações para facilitar o entendimento do cidadão
- Meios de contato com ouvidorias, SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), etc.
📎 Base legal: Art. 8º, §1º da LAI
“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, das seguintes informações:
I – registros das competências e estrutura organizacional;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.”
⚠️ E se a informação não for publicada?
O cidadão tem o direito de:
- Solicitar formalmente a informação (por e-mail, sistema ou presencialmente).
- Se não receber resposta no prazo (20 dias + 10), pode:
- Recorrer administrativamente
- Acionar o Ministério Público ou o Judiciário