Este argumento foi publicado dia 28 de fevereiro de 2025, 8h53 no portal de internet www.conjur.com.br >>>>

Trechos principais estão abaixo:
Devido à falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da “lava jato”, o Supremo Tribunal Federal vem anulando todos os seus atos contra delatores da autoapelidada força-tarefa. Nesses casos, a corte também deveria invalidar as condenações e ações penais contra outros réus baseadas naquelas colaborações premiadas, uma vez que elas também foram firmadas por conluio entre julgador e acusação.
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Uma vez que o Supremo declara que houve conluio entre Sergio Moro e integrantes do MPF e anula os atos contra o delator, a consequência lógica é igualmente invalidar o acordo de colaboração, uma vez que foi firmado e homologado por lavajatistas, avalia Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
“O que tem de ser feito é considerar que são nulos os processos, porque as investigações decorrem desse conluio entre julgador e procuradores. Por derivação, a delação premiada também deve ser considerada nula para todos os efeitos, tanto em relação aos compromissos que ela gerou para o delator como em relação aos efeitos para os delatados”, opina o criminalista.
Nessa mesma linha, a advogada Maíra Fernandes, professora da Fundação Getulio Vargas, também opina que, por uma consequência lógica, o Supremo deveria anular os acordos de colaboração premiada ao invalidar os atos contra colaboradores.
“Se houve conluio entre procuradores e o ex-juiz, também houve durante a realização do acordo. Se o juiz era suspeito, também o era para homologar o acordo.”
“Talvez o STF não queira anular os acordos devido ao efeito cascata que geraria em diversos acordos de colaboração premiada celebrados sob o manto da ilegalidade”, destaca a criminalista. “Por exemplo, o que fazer com a multas pagas por delatores? Os valores dificilmente seriam devolvidos, mas se o compromisso for irregular, não poderiam ter sido pagos”, ressalta ela.