










Venda maciça de sentenças por desembargadores do Judiciário de Mato Grosso do Sul










„O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira 7 pela manutenção do pagamento de pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-75), durante a ditadura militar. O benefício consta de uma lei estadual de… Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-encaminha-maioria-para-manter-pensao-especial-concedida-em-1976-a-viuva-de-ex-governador-do-pa/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos“ Fonte: Carta Capital>>>
Estamos falando de um caso reclamado em 2024. A viuva quis continuar recebendo a gorda aposentadoria do marido que faleceu em 1975. Agora recordem-se sobre a situação de endividamento em que o Brasil se encontrava na década de 70! Recodem também dos anos 80, a década perdida do Brasil, quando muitos brasileiros faliram, se suicidaram, famílias inteiras se desintegraram, muitos brasileiros morreram na zona rural, foram cinco anos de sêca no nordeste, etc.. E o Judiciário ainda acha que uma viúva de um ex-governador deve continuar recebendo a gorda aposentadoria até ela mesma falecer. Ela que já ganhava muito bem, certamente construiu poupança quando o marina era governador, recebe da previdência pública (INSS) uma aposentadoria comum e já recebia desde 1975 a aposentadoria do falecido marido. O três poderes trabalham segregando os amigos do rei dos cidadãos comuns.
Vamos dar um basta nessas leis e poderes imorais na eleições de 2026 em diante! Informe-se sobre os objetivos do projeto Brasil no Século 21 >>>